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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

AIRDYNE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AIRDYNE
Processo INPI
816090726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230627839 (21/12/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BOWFLEX INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JOHNSON HEALTH TECH RETAIL, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de fevereiro de 1991

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2771PetiçãoEsta publicação15/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2682Renovação31/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2660Retificação28/12/2021

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2660Renovação28/12/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2327Renovação11/08/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1836Renovação14/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1231Transferência05/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1120Registro19/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1118Retribuição decenal05/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1100Deferimento31/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.