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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024

CUT MAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2771, 15 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CUT MAX
Processo INPI
6296211
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230632441 (26/12/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: QUAKER HOUGHTON PA, INC. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Q. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
25 de setembro de 1974

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2771PetiçãoEsta publicação15/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1345Renovação10/09/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 905Renovação23/02/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 884Registro29/09/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 839Exigência18/11/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 803Exigência11/03/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 764Caducidade11/06/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.