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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

Cachaça Caninha Legítima

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Cachaça Caninha Legítima
Processo INPI
928524019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido de exame com a exclusão da expressão ?CACHAÇA? considerada irregistrável à luz do art.124 do inciso IX da LPI e do Decreto Nº 4.062, de 21/12/01.

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Sobre a marca

Titular
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2782Arquivamento30/04/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2770ExigênciaEsta publicação06/02/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2707Publicação22/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)