Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
VERITÀ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituído ?viscolycra?, por se tratar de marca registrada, pela expressão "tecido de viscose com elastano" na especificação. Alterada a especificação para melhor adequação á classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- VERIDIANA DIAS VIAJANTE
- 26.524.416/0001-00
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2770DeferimentoEsta publicação06/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)