FRUITLAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910858705 (SUPERMERCADO FRUTILÂNDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FRUITLAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 59.304.840/0001-90
- Procurador ou escritório
- Loyal Trade Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2770IndeferimentoEsta publicação06/02/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)