DEVORO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. Segundo o Art. 128. (...) da LPI, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. O CNPJ do requerente não contempla os serviços requeridos nos pedidos de marca, também não contempla serviços afins.
Sobre a marca
- Titular
- CIATC PARTICIPAÇÕES S.A.
- 10.697.897/0001-08
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2770ExigênciaEsta publicação06/02/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)