Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
MAXON OIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TECLUB INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
- 00.616.970/0001-16
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2770DeferimentoEsta publicação06/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)