Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
CLÍNICA DO AR-CONDICIONADO SERVIÇOS EM GERAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAMELA MARIANA FRANCISCA PINHEIRO 06545367161
- 42.339.015/0001-29
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2770DeferimentoEsta publicação06/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)