Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
Elewa Beauty Por Leticia Leal e Wallace Sange
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WALLACE SANGE JUNIOR 15384769750
- 45.724.046/0001-91
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2770DeferimentoEsta publicação06/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)