Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
PROMOVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão dos itens da especificação não pertencentes à classe reivindicada e/ou de caráter genérico para fins de classificação: Redes Sociais, Assessoria.
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2770DeferimentoEsta publicação06/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)