Villa Car
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz título de estabelecimento (Vila Car), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917024931 (CARVILLE CENTRO AUTOMOTIVO) e Processo 913675245 (Vila do Carro detailing). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JONAS GONZAGA BOA MORTE 05192825580
- 40.525.252/0001-59
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 16 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2770IndeferimentoEsta publicação06/02/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)