AUREN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913368970 (AUREN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) o item ?Serviços de consultoria e assessoria em energia? foi excluído por ser genérico para fins de classificação internacional, podendo abarcar serviços das classes 39, 40 e 42; 2) a expressão ?relativos à? foi substituída por ?de? para melhor adequar a especificação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- AUREN ENERGIA S.A.
- 28.594.234/0001-23
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 11 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2770IndeferimentoEsta publicação06/02/2024
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)