MEGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925377783 (MEGA SOLUÇÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920829767 (MEGAH), Processo 921032498 (Mega Ferragens), Processo 903918730 (MEGA REDE DE SUPERMERCADOS), Processo 919260470 (MEGA CASA & CONSTRUÇÃO), Processo 917402219 (MEGA BIODEGRADÁVEIS) e Processo 919250882 (M MEGA OBRAS E REFORMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MEGA ACELERADORA DE NEGOCIOS LTDA
- 14.787.682/0001-39
- Data de depósito
- 9 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2770IndeferimentoEsta publicação06/02/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)