Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
Eliane Melo Prata Fina
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELIANE APARECIDA MELO COBIACO 35340346862
- 31.722.872/0001-97
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2770DeferimentoEsta publicação06/02/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)