Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
TÁ EM CASA CARNES
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210373958 (30/08/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPERMERCADO BAHAMAS S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
Sobre a marca
- Titular
- TA EM CASA COMERCIO DE CARNES E CULINARIA LTDA
- 27.742.541/0001-41
- Procurador ou escritório
- Atem e Sá Advogados Associados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2770DespachoEsta publicação06/02/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)