Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
GRUPO UNIÃO SOLAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210337674 (09/08/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2770DespachoEsta publicação06/02/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)