Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
HAND LINE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240019320 (12/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HAND LINE TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- HAND LINE TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA.
- 04.845.112/0001-02
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2770RenovaçãoEsta publicação06/02/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.