Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
LINDT
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240005828 (04/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRUNGLI AG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2770RenovaçãoEsta publicação06/02/2024
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.