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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

COSMEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
901464236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230362522 (01/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ABELHA RAINHA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Erika de Oliveira Diniz Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
02.742.968/0001-19
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2777Exigência26/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2770PetiçãoEsta publicação06/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2115Exigência19/07/2011

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.