Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
DELÍCIA GELADA SORVETES
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240019685 (12/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SORVETERIA DELICIA GELADA LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA DELICIA GELADA LTDA ME
- 45.405.131/0001-97
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2770RenovaçãoEsta publicação06/02/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.