RUMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220420271 (20/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARTE REMO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS EIRELI - ME Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- BAILLY INDUSTRIAL LTDA - EPP
- 04.468.236/0001-08
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Notificação de caducidade
- RPI nº 2770PetiçãoEsta publicação06/02/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.