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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

UV-TEC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

UV-TEC
Processo INPI
819087572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240000567 (24/01/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 02/08/2023 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1029191-13.2023.8.26.0602, à 7ª Vara Cível do Foro de Sorocaba, em que são partes: SHELBY SECURITIZADORA S/A - exequente, e EURIPEDES DE ALMEIDA, MARCOS ROBERTO BIANCO e TEC SCREEN INDUSTRIA DE PRODUTOS TECNICOS PARA SERIGRAFIA LTDA - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1029191-13.2023.8.26.0602. Processo SEI nº 52402.000816/2024-90.

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Sobre a marca

Titular
TEC SCREEN IND PRODUTOS TECNICOS PARA SERIGRAFIA LTDA
44.036.234/0001-64
Procurador ou escritório
MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
3 de abril de 1996

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2770JudicialEsta publicação06/02/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2423Judicial13/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2032Renovação15/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1459Registro22/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1434Deferimento16/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.