etherna
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 917595823 (ETERNA), Processo 918286441 (ETERNA), Processo 921614217 (ETERNIA INVESTIMENTOS), NCL(11-0)38: Processo 918286921 (ETERNA) e NCL(11-0)42: Processo 918291232 (ETERNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2022
Histórico de despachos
2- RPI nº 2770Designação (Madri)Esta publicação06/02/2024
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)