Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
P SÃO PEDRO E PAULO ENERGIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAO PEDRO E PAULO VI ENERGIA SPE S/A
- 30.997.192/0001-13
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2769DeferimentoEsta publicação30/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)