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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

Um Encantador de Histórias por Milton Fernando

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
928456749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista a proibição de exploração de jogos de azar no Brasil (Decreto-Lei n° 3.688/1941), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o exercício lícito dos serviços de "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]? e ?Serviços de jogos de azar ou apostas?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente.

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Sobre a marca

Titular
MILTON FERNANDO - UM ENCANTADOR DE HISTÓRIAS
44.574.969/0001-41
Data de depósito
25 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2787Registro04/06/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2782Deferimento30/04/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2769ExigênciaEsta publicação30/01/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2706Publicação16/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)