Um Encantador de Histórias por Milton Fernando
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a proibição de exploração de jogos de azar no Brasil (Decreto-Lei n° 3.688/1941), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o exercício lícito dos serviços de "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]? e ?Serviços de jogos de azar ou apostas?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente.
Sobre a marca
- Titular
- MILTON FERNANDO - UM ENCANTADOR DE HISTÓRIAS
- 44.574.969/0001-41
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2769ExigênciaEsta publicação30/01/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)