PRISMA A BANDA DO CORCEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PRISMA (923616080); FESTIVAL PRISMA (924709111). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914719157 (Corcel), Processo 820141852 (PRISMA ILUMINAÇÃO) e Processo 818260483 (BANDA PRISMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- G. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2769IndeferimentoEsta publicação30/01/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)