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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove o requerente a atividade efetiva e lícita necessária para o produto reivindicado na especificação. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". O cartão de CNPJ apresentado não contempla a atividade necessária ou afim, ademais a especificação "APLICATIVOS" é genérica, insuficiente para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- JAQUELINE ROBERTA RIBAS 39551258827
- 34.671.158/0001-05
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2769ExigênciaEsta publicação30/01/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)