Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
COLÉGIO SESC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi observado que a petição nº 850230301796, de "Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro]", apresenta procuração atualizada que reitera a outorga de poderes ao procurador apontado na petição de Pedido de Registro de Marca de Produto e/ou Serviço (Mista).
Sobre a marca
- Titular
- SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC
- 33.469.164/0001-11
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2769DeferimentoEsta publicação30/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)