Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
Brilhocor PRODUTOS PREMIUM PARA COURO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ MARIANO DE SOUZA CAMPINAS - ME
- 67.063.685/0001-96
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2769DeferimentoEsta publicação30/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)