ELEGANZZE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904072983 911829393 911829296 920426921 920426816. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829418245 (ELEGANCE HOMEM), Processo 904355217 (ELEGANCE RIO), Processo 828865221 (ELEGANCE) e Processo 918304040 (Elegance Modas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2769IndeferimentoEsta publicação30/01/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)