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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para ajudar a cumprir esta exigência, observe o modelo disponível no Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos).
Sobre a marca
- Titular
- COSMETEC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 06.056.591/0001-03
- Data de depósito
- 9 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2769ExigênciaEsta publicação30/01/2024
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)