PIZZARIA CORTTEZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911785078 (CORTÉS ASADOR), Processo 911785124 (CORTÉS ASADOR), Processo 911785086 (CORTÉS ASADOR), Processo 901175714 (CORTEZ), Processo 907517382 (CORTÉS RESTAURANTE), Processo 911785116 (CORTÉS ASADOR), Processo 911785094 (CORTÉS ASADOR) e Processo 911785132 (CORTÉS ASADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PIZZARIA CORTTEZ LTDA
- 07.767.605/0001-51
- Data de depósito
- 7 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2769IndeferimentoEsta publicação30/01/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)