Ecolux Energia Renovável
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910960879 (ECOLUZ), Processo 910960470 (ECOLUZ), Processo 910960780 (ECOLUZ), Processo 910960720 (ECOLUZ), Processo 817920005 (ECOLUZ) e Processo 910960984 (ECOLUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- N. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2769IndeferimentoEsta publicação30/01/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)