Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
BAR & RESTAURANTE SUBMARINO AMARELO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "Yellow Submarine", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca é constituída por tradução de título de filme e música, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- BAR E RESTAURANTE SUBMARINO AMARELO LTDA ME
- 43.016.741/0001-73
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2769IndeferimentoEsta publicação30/01/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)