Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
SMARTHOME EVEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação com a exclusão dos referidos itens, em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
- 43.470.988/0001-65
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2021
Histórico de despachos
8Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Concessão de registro
- RPI nº 2769DeferimentoEsta publicação30/01/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)