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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

CANAL DO JOEL COM ADRY SANTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
921668902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização para registro de marca com pseudônimo ou nome artístico Adry Santos. Segundo Manual de Marcas, 3ª edição, item 5.11.14, intitulado ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?, quando o pedido de registro de marca formada por pseudônimo ou nome artístico for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes.

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PORTAL MARCA E PATENTE
Data de depósito
22 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2792Registro09/07/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2781Deferimento24/04/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2769ExigênciaEsta publicação30/01/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2648Sobrestamento05/10/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2614Publicação09/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)