CANAL DO JOEL COM ADRY SANTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para registro de marca com pseudônimo ou nome artístico Adry Santos. Segundo Manual de Marcas, 3ª edição, item 5.11.14, intitulado ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?, quando o pedido de registro de marca formada por pseudônimo ou nome artístico for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2769ExigênciaEsta publicação30/01/2024
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)