Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
DAMAZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAZA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
- 96.230.719/0001-98
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2769DeferimentoEsta publicação30/01/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)