DOM PATRÓN A CERVEJARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904318230 (PATRON), Processo 828598878 (SILVER PATRÓN), Processo 908802137 (PATRÓN CITRÓNGE), Processo 828598851 (REPOSADO PATRÓN) e Processo 828598860 (AÑEJO PATRÓN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MATEUS DE CARVALHO VENELLI50338197800
- 28.771.412/0001-44
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2769IndeferimentoEsta publicação30/01/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)