VETERINARIA BICHO SADIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230410208 (26/08/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: J ROCHA DE CARVALHO & CIA LTDA - EPP Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; e outra parte encontra-se sem datação, ou datadas fora do período investigado. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
Sobre a marca
- Titular
- J ROCHA DE CARVALHO & CIA LTDA
- 05.642.205/0001-94
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 17 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
- RPI nº 2769ExigênciaEsta publicação30/01/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.