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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

INTELIG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

INTELIG
Processo INPI
821335960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220541287 (05/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TIM S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não está datada, ou são peças datadas fora do período investigado; e outra parte está parcialmente ilegível (notas fiscais). Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

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Sobre a marca

Titular
TIM S.A.
02.421.421/0001-11
Data de depósito
10 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2780Renovação16/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2769ExigênciaEsta publicação30/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2700Caducidade04/10/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1885Despacho21/02/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1811Transferência20/09/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1734Registro30/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1717Deferimento02/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1600Oposição04/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1489Publicação20/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.