VFEEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil:[1] cigarros eletrônicos; [2] soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos ; [3] aromatizantes para substituir o tabaco, exceto óleos essenciais; [4] flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; [5] soluções de nicotina líquida para uso em cigarros eletrônicos.A saber, a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.
Sobre a marca
- Titular
- Shenzhen Photondust Technology Co., Ltd.
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2769Designação (Madri)Esta publicação30/01/2024
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)