Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
Processo nº 932830293
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PROMOVE PRODUCOES DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI ME
- 08.618.930/0001-15
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2768ArquivamentoEsta publicação23/01/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal