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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024

DROGARIAS GUEZZO FARMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2768, 23 de janeiro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
928429563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça a divergência entre o nome do titular do pedido de registro de marca e o nome do titular/empresa constante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Deve ainda o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito, para a especificação de produtos reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. O cartão do CNPJ aponta como atividades econômicas a Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, e a Gestão e administração da propriedade imobiliária.

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Sobre a marca

Titular
GUEZZO FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
38.404.068/0001-09
Data de depósito
24 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2780Arquivamento16/04/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2768ExigênciaEsta publicação23/01/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2705Publicação08/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)