DROGARIAS GUEZZO FARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a divergência entre o nome do titular do pedido de registro de marca e o nome do titular/empresa constante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Deve ainda o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito, para a especificação de produtos reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. O cartão do CNPJ aponta como atividades econômicas a Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, e a Gestão e administração da propriedade imobiliária.
Sobre a marca
- Titular
- GUEZZO FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 38.404.068/0001-09
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2768ExigênciaEsta publicação23/01/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)