Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
DF Diferencial Segurança Eletrônica
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida no campo nominativo a sigla DF, conforme consta da parte figurativa do sinal.
Sobre a marca
- Titular
- DIFERENCIAL SEGURANÇA ELETRÔNICA
- 44.638.714/0001-03
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2768DeferimentoEsta publicação23/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)