Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
Santa Pedra marmoraria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO RODRIGO CORREA
- 30.053.676/0001-04
- Procurador ou escritório
- G. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2768DeferimentoEsta publicação23/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)