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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024

DOCES SABOR QUE BOM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2768, 23 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DOCES SABOR QUE BOM
Processo INPI
928396347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824944399 (SABOR BOM), Processo 924090499 (Que Bomm!), Processo 916295389 (Cafe sabor bom ) e Processo 824944402 (SABOR BOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ANDERSON BACELAR MENEZES 96266031515
12.129.587/0001-12
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2872Registro21/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2859Recurso provido21/10/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2776Recurso19/03/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2768IndeferimentoEsta publicação23/01/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2705Publicação08/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)