DOCES SABOR QUE BOM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 928396347
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824944399 (SABOR BOM), Processo 924090499 (Que Bomm!), Processo 916295389 (Cafe sabor bom ) e Processo 824944402 (SABOR BOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON BACELAR MENEZES 96266031515
- 12.129.587/0001-12
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2768IndeferimentoEsta publicação23/01/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)