Maripá Açaí
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 925793710 BIO MARIPÁ e Reg. 814536840 ? MARIPÁ, com Pet. de caducidade 85023008915. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925793981 (BIO MARIPÁ), Processo 924926104 (BIO MARIPÁ), Processo 924926155 (BIO MARIPÁ), Processo 924926120 (BIO MARIPÁ) e Processo 925793809 (BIO MARIPÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EDILAINE BORIM FORTES
- 21.095.662/0001-62
- Data de depósito
- 8 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2768IndeferimentoEsta publicação23/01/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)