Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
Zé GAROTÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FIT FRUTI COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI
- 13.881.359/0001-67
- Data de depósito
- 7 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2768DeferimentoEsta publicação23/01/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)