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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024

EPIKURON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2768, 23 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

EPIKURON
Processo INPI
925893048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARGILL, INCORPORATED
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
2 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2784Nulidade14/05/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2772Registro20/02/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2768DeferimentoEsta publicação23/01/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2693Oposição16/08/2022

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2672Publicação22/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)