SG DOCERIA SANTA GULA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822611104 (SANTA GULA), 822611112 (SANTA GULA), 902151894 (CONFEITARIA SANTA GULA) e 902151916 (CONFEITARIA SANTA GULA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922044058 (SG SOGABY DOCES GOURMET) e Processo 906552966 (SG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JULIANE NEVES ROMERA 04151773169
- 38.277.654/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Emissão de Certidão de andamento
- RPI nº 2768IndeferimentoEsta publicação23/01/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)